PONTO EXTRA - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO SERÁ COBRADO- 19-04-2015
Ao contrário do que publicou este noticiário, o substitutivo ao PL 6.590/06 aprovado esta semana na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara (CDC),
que trata da cobrança do ponto-extra da TV por assinatura, não
estabelece a cobrança mensal de 20% do valor da mensalidade do ponto
principal. Nesse texto, também estava prevista a tarifa mensal de
manutenção do ponto adicional de 5% do valor pago a título de assinatura
pelo assinante. Estes percentuais constavam em um dos primeiros
substitutivos apresentados ao projeto, na Comissão de Ciência e
Tecnologia (CCTCI) da Câmara, mas foram superados quando a CCTCI aprovou
parecer pela rejeição o projeto de lei devido ao fato de que ele já é regulamentado pela Anatel.
O parecer, do deputado José Carlos Araújo (PSD/BA), aprovado na CDC,
permite sim a cobrança pelo ponto extra, mas no que for referente à
locação de equipamentos e instalação e licenciamento de software. O que
não pode ser cobrado é a programação do ponto extra. O texto não
estabelece percentuais. Já o ponto de extensão (que simplesmente
reproduz o conteúdo do ponto principal) pode ser cobrado apenas no que
diz respeito à instalação e aluguel de equipamento. Para avançar, o
projeto terá que ser votado no Plenário da Câmara. Como existem
divergências entre os pareceres aprovados nas duas comissões de mérito
(CCTCI e CDC), o texto terá que ir a plenário. Há, ainda, um terceiro parecer aprovado, na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
que tem um peso, teoricamente, menor, já que não é a comissão de mérito
da matéria, mas que, de qualquer maneira, é favorável às operadoras,
com teor parecido com o da CDC, ou seja, permitindo a locação de
equipamentos, e ainda permitindo a cobrança por planos de manutenção.
fonte: O Universo da tv
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