A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou, nesta
quarta-feira, 15, projeto de lei que permite a cobrança de taxa de
instalação para pontos adicionais de TV por assinatura e permite a
arrecadação mensal pelo serviço em valor correspondente a 5% do cobrado
pelo ponto principal. No caso do ponto-extra, a operadora poderá cobrar
no momento da instalação 20% do que é pago pelo ponto principal, sem
mensalidade. A proposta ainda terá que passar pelo Plenário da casa. O
ponto de extensão (que simplesmente reproduz o conteúdo do ponto
adicional) não pode ser cobrado, exceto pelo aluguel do equipamento e
instalação, conforme o substitutivo de José Carlos Araújo (PSD-BA) ao PL
6.590/06.
A matéria busca esclarecer uma questão que já gerou muita polêmica entre
os consumidores, porém não atende o que os usuários do serviço
reclamam, de evitar qualquer tipo de cobrança pelos pontos extras e
adicionais. O autor da proposta original, deputado Paulo Pimenta
(PT-RS), previa a gratuidade dos serviços apenas para as TVs pagas via
cabo, mas o ex-deputado José Rocha, autor do substitutivo aprovado na
Comissão de Desenvolvimento Econômico, ampliou o obrigação para as
demais tecnologias.
O texto traz definições diferentes para ponto extra e ponto adicional do
que a usada pela Anatel. Enquanto a agência diz que o ponto-extra é
definido como um ponto adicional ativado no mesmo endereço do ponto
principal do consumidor. Trata-se, portanto, de um novo ponto onde você
pode receber o sinal da operadora de TV por assinatura, no mesmo
endereço do ponto principal. No PL, esta definição vale para o ponto
adicional.
Para a Anatel, o ponto de extensão reproduz integral e simultaneamente o
mesmo conteúdo no ponto principal sem a necessidade de instalação de
novo aparelho decodificador. No PL, o ponto de extensão é definido como
uma extensão de ponto principal ou de ponto adicional instalado no
domicílio do assinante, no qual não seja necessária uma unidade
decodificadora adicional.
Pelo texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a implantação
do ponto principal custará, para o usuário, valor correspondente à
instalação de unidade receptora decodificadora, que não poderá exceder
aquele cobrado para a instalação desse equipamento no ponto principal,
devido uma única vez, no ato da instalação. Mas prevê uma tarifa mensal
de manutenção, que não poderá exceder 5% do valor pago a título de
assinatura pelo usuário.
Para o ponto extra, será cobrado valor correspondente à instalação da
infraestrutura necessária ao funcionamento de uma extensão do ponto
principal ou do ponto adicional, que não poderá ser superior a 20% do
valor de instalação de uma unidade receptora decodificadora em ponto
adicional, devido uma única vez, no ato da instalação.
Para os operadores de TV paga, o texto aprovado pode ser considerado uma
vitória, já que permite que os custos incrementais recorrentes ao ponto
extra sejam cobrados do assinante.